25 de Setembro de 2025

Maioria das trotinetes elétricas em Portugal já precisa de seguro obrigatório

Dois em cada três modelos de trotinetes elétricas atualmente vendidos no país enquadram-se nas regras que exigem a contratação de um seguro de responsabilidade civil. Ainda assim, algumas seguradoras impõem condições adicionais para disponibilizar este produto, como já ser cliente da companhia ou contratar outros serviços em simultâneo.

Segundo dados divulgados pela Mudey, plataforma digital de mediação de seguros, 72% destes veículos ultrapassam os 25 km/h — limite definido pela lei para tornar o seguro obrigatório. A nova legislação (Decreto-Lei 26/2025, em vigor desde junho) estabelece que as trotinetes que superem essa velocidade ou que tenham mais de 25 kg e ultrapassem os 14 km/h necessitam de estar seguradas.

O estudo da Mudey, baseado em 1.990 pedidos de informação recebidos entre 16 de junho e 16 de setembro, indica que a velocidade máxima média das trotinetes é de 36 km/h, e que 41% conseguem exceder os 50 km/h. O peso médio situa-se nos 32 kg. Metade dos veículos analisados foram adquiridos já em 2025, evidenciando o crescimento acelerado deste meio de mobilidade.

Limitações na oferta das seguradoras

Existem companhias a disponibilizar seguros de responsabilidade civil para estas trotinetes, com capitais que podem atingir os 7,75 milhões de euros. Contudo, por se tratar de um risco recente e sem histórico consistente de sinistros, muitas condicionam a contratação à subscrição de outros produtos ou à existência de apólices ativas na mesma seguradora.

De acordo com Ana Teixeira, cofundadora e CEO da Mudey, esta situação leva a que alguns consumidores sintam dificuldades em adquirir seguro, não tanto por recusas diretas, mas porque os critérios de aceitação não são cumpridos. Além disso, lembra que várias ofertas ainda ativas foram lançadas antes da nova lei e estavam destinadas a trotinetes de menor potência (abaixo dos 25 km/h ou dos 25 kg), ficando de fora os modelos que agora precisam de seguro.

Além da cobertura obrigatória, existem seguros facultativos de acidentes pessoais, que incluem despesas médicas ou indemnizações ao condutor em caso de acidente. Já outros serviços complementares, como assistência em viagem, não são disponibilizados, uma vez que estas trotinetes não têm autorização para circular em estradas.

Perfil dos utilizadores

O levantamento mostra ainda que o público que mais recorre às trotinetes abrangidas por estas regras é maioritariamente jovem e masculino. Quase metade dos utilizadores tem menos de 35 anos e 83% são homens. Mais de metade (55%) não possui carta de condução, o que evidencia a utilização destes veículos por pessoas sem formação formal em condução.

Geograficamente, Lisboa concentra o maior número de utilizadores (24%), seguida do Porto (20%). Distritos como Setúbal e Faro representam 10% cada, e Aveiro 8%, com os restantes casos dispersos pelo território nacional.

Para Ana Teixeira, a velocidade elevada de muitos destes equipamentos reforça a necessidade de sensibilizar os utilizadores:

“Estudos demonstram que quanto maior a velocidade, mais graves são os acidentes. É essencial apostar na educação e consciencialização dos consumidores para uma utilização responsável destes meios de micromobilidade. O setor segurador pode ter aqui um papel fundamental, não só na proteção dos condutores e de terceiros, mas também como agente ativo na promoção de uma mobilidade urbana mais segura.”

Fonte: eco.sapo.pt

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