O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação da seguradora Allianz no caso de uma trabalhadora da Santa Casa da Misericórdia que sofreu um acidente ao regressar a casa. A mulher caiu dentro de um autocarro, acidente que resultou na remoção de um rim, tendo os tribunais considerado que o sinistro se enquadra no âmbito do seguro de acidentes de trabalho.
A Allianz recorreu, argumentando que o acidente ocorreu fora do tempo normal previsto para o trajeto entre o trabalho e a residência, alegando ainda que a funcionária teria feito desvios com fins pessoais, nomeadamente para compras. Para a seguradora, esses desvios descaracterizavam o percurso como profissional e tratavam-se de um “capricho”.
No entanto, tanto o Tribunal da Relação de Lisboa como o Supremo entenderam de forma diferente. Os juízes consideraram que pequenas paragens ou alterações no trajeto, desde que razoáveis, não excluem o caráter laboral da deslocação. O Supremo destacou que a jurisprudência e a doutrina têm vindo a adotar uma visão mais ampla sobre o conceito de acidente de trabalho, abrangendo situações em que existam interrupções justificadas no trajeto habitual.
Segundo o acórdão, o acidente enquadra-se nos riscos associados ao percurso entre casa e local de trabalho, mesmo com desvios para tratar de necessidades pessoais. Assim, a Allianz foi condenada ao pagamento de:
- Uma pensão vitalícia de 9.323,66 euros por ano, desde novembro de 2022;
- Uma indemnização de 40.942,24 euros relativa ao período de incapacidade temporária absoluta;
- 6.528,66 euros referentes a despesas médicas já realizadas;
- E terá ainda de assegurar os custos com medicação contínua e sessões semanais de psicoterapia.
Fonte: eco.sapo.pt