Esta nova exigência surge do alinhamento com uma diretiva europeia e tem como principal objetivo reforçar a proteção de quem possa ser lesado em acidentes que envolvam veículos de mobilidade pessoal.
No entanto, não se aplica indiscriminadamente a todos os utilizadores de trotinetes elétricas. O seguro passa a ser obrigatório apenas nos seguintes casos:
- Se o veículo atingir velocidades superiores a 25 km/h, independentemente do seu peso;
- Ou se pesar mais de 25 kg e for capaz de circular a mais de 14 km/h.
Na prática, isto significa que grande parte das trotinetes vendidas atualmente em Portugal — como os populares modelos da Xiaomi — ficam fora da obrigação. Estes veículos, em regra, têm menos de 20 kg e vêm com velocidade limitada a 25 km/h, o que os isenta da necessidade de seguro.
Por outro lado, quem conduz modelos mais potentes — especialmente trotinetes topo de gama como as Dualtron ou Kaabo, bem como scooters elétricas sem matrícula ou veículos que tenham sido alterados para exceder os limites de velocidade definidos de fábrica — terá de contratar um seguro de responsabilidade civil.

Quanto às trotinetes partilhadas, usadas através de aplicações como as da Lime ou da Bolt, a responsabilidade de cumprir com esta obrigação legal recai sobre as empresas operadoras e não sobre o utilizador final.
Importa também referir que, de acordo com a nova legislação, um veículo é considerado “em circulação” mesmo que esteja parado, desde que se encontre em condições de ser utilizado. Por isso, o seguro deve estar ativo de forma contínua, sempre que o veículo se enquadre nos critérios definidos.
Esta medida vem garantir que, caso ocorra um acidente, as vítimas tenham acesso a compensações adequadas, tal como acontece com os sinistros envolvendo automóveis. Se, por algum motivo, o responsável não tiver seguro, for desconhecido ou não tiver capacidade financeira, o Fundo de Garantia Automóvel continuará a assumir a responsabilidade de proteger a vítima.
A fiscalização desta nova obrigação legal começa já em junho de 2025. Circular com um veículo abrangido sem seguro poderá resultar em coimas. Para além disso, quem vende ou aluga este tipo de veículos passa a ter a obrigação legal de informar o cliente sempre que a contratação de um seguro for necessária.
Esclarecimento prático – quando é preciso seguro?
- Trotinetes com peso até 25 kg e velocidade máxima de 25 km/h estão isentas de seguro.
- Trotinetes que pesem mais de 25 kg e consigam ultrapassar os 14 km/h devem ter seguro.
- Qualquer trotinete que ultrapasse os 25 km/h, independentemente do peso, está sujeita à obrigatoriedade de seguro.
- Scooters elétricas sem matrícula também estão abrangidas pela obrigação de seguro.
- Cadeiras de rodas elétricas não estão abrangidas pela nova legislação e não necessitam de seguro.
A intenção desta legislação é promover uma utilização mais consciente da mobilidade elétrica e aumentar a segurança nas cidades. Em caso de dúvidas, recomenda-se que os proprietários verifiquem junto do fabricante ou da seguradora as características técnicas do seu veículo.
Fonte: averdade.com
